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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE COCALINHO E A EMPRESA ELETROLED INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO EIRELI-ME, NA FORMA ABAIXO.
Contrato de locação de 01(um) PÁ CARREGADEIRA, entre si celebram o Município de Cocalinho, e Srº ANTONIO FERREIRA FILHO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Sr.ª. DALVA MARIA DE LIMA PERES, doravante denominada CESSIONÁRIA; BRASIL TECNOLOGIA E SERVIÇO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.188.830/0001-70, com sede na com sede na Rua Antônio Cupertino Limitada S/Nº, Quadra 10, Lote 03, Setor Crimeia Leste, Goiânia, Goiás, CEP 74.660-080, neste ato representada por seu sócio José Osvaldo de Carvalho, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF(MF) sob o n° 307.785.491-00 portador do C.I.R.G. n° 1.252.712 SSP-GO, nascido em 19 de novembro de 1.961, residente e domiciliado na cidade de Goiânia, Denominada CEDENTE.As PARTES acima qualificadas têm entre si, justo e contratado, o Contrato de Assessoria.
CONTRATO ENTRE SI, ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COCALINHO, E A EMPRESA F. R. CARVALHO AUTO PEÇAS E MECÂNICA.
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COCALINHO/MT E A EMPRESA A S CONSTRUTORA LTDA.
Pelo presente Contrato de Locação, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo sua titular, a Prefeita Municipal, Sr.ª. DALVA MARIA DE LIMA PERES, doravante denominada LOCATÁRIA, e do outro lado o Senhor Aramiz Diniz Junior, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 2311216 – SSP/DF, e do CPF nº. 762.004.421-34, residente e domiciliado Rua sem Denominação/ RD da globo/ Zona Rural, Cocalinho M.T, neste ato denominado simplesmente como LOCADOR.
Pelo presente Contrato de Locação, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo sua titular, a Prefeita Municipal, Sr.ª. DALVA MARIA DE LIMA PERES, , doravante denominada LOCATÁRIA, e do outro lado o S.r. Paulo Sergio Felipe dos Santos, brasileiro, casado, portador da CI RG nº 1034432 SSP-GO e inscrito no CPF sob o nº 192.589.681-15, residente e domiciliado nesta Cidade de Cocalinho – MT, neste ato denominado simplesmente como LOCADOR.
O MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Senhora Dalva Maria de Lima Peres, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa E M DAS GRAÇAS AUTO PEÇAS ME INSCRITA CNPJ SOB Nº 35.074.552/0001-29, situado na avenida Araguaia, s/nº Qd 4 lt.7.8 e 9. setor jardim araguaia, Cep. 78.680-000 Cocalinho — MT. Com sua representante legal Sra°. Elaine Maria das Graças, Brasileira, empresária, portador do Rg. Sob n° 1921014 2ª VIA expedida pela SSP-GO inscrito CPF. 427.411.301-91. Residente e domiciliado nesta cidade de Cocalinho, chamado simplesmente de CONTRATADA.
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE COCALINHO E A EMPRESA BANCO BRADESCO S/A.
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE COCALINHO E A EMPRESA GLOBAL CENTER MERCANTIL EIRELI.
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZ ENTRE SI O MUNICÍPIO DE COCALINHO – MT, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA GUIMARAES AGRICOLA LTDA COMO CONTRATADA.
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZ ENTRE SI O MUNICÍPIO DE COCALINHO – MT, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA APROCAMPO MAQUINAS MOTORES E PRODUTOS AGROPECUARIO COMO CONTRATADA.
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZ ENTRE SI O MUNICÍPIO DE COCALINHO – MT, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA AGRIMAQ COMERCIAL EIRELI EPP COMO CONTRATADA.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu titular, a Prefeita Municipal, Sr.ª DALVA MARIA DE LIMA PERES, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado o Senhora ROSILENE SALES DA SILVA CPF. 557.115.881-68 e Rg sob o numero 3913643 2ª via DGPC/GO e inscrita no conselho nacional de técnicos em radiologia Sob o nº 0448IT, residente e domiciliado, neste município de Cocalinho - MT, doravante denominado CONTRATADO.
Por este instrumento de Contrato de Trabalho por prazo determinado, que fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a(o) senhor(a) MARIA ELIENE LOPES DE SOUSA, brasileira, funcionária pública municipal, portadora da cédula de identidade R.G. n.º 6622897, expedida em 06 de NOVEMBRO de 2.014, pela – SSP/GO, e inscrita no C.P.F. sob o n.º 494.560.083-04, residente e domiciliada neste Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, doravante denominada(o) CONTRATADA(O), tem entre si justo e contratado referente a dispensa de licitação nº10/2020 e clausulas e condições que segue.
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DE PONTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COCALINHO – MT E A EMPRESA A S CONSTRUTORA LTDA ME.
O MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Senhora Dalva Maria de Lima Peres, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa M M SOARES TORNEADOR EIRELI CNPJ: 36.154.884/0001-61, situado na avenida Hermano ribeiro da silva, s/nº setor Palmares, Cep. 78.680-000 Cocalinho — MT. Com seu representante legal Sr°. Marcio Moreira Soares, Brasileiro, empresário, portador do Rg. Sob n° 2178911-8 expedida pela SSP-MT inscrito CPF.773.373.871-72. Residente e domiciliado nesta cidade de Cocalinho, chamado simplesmente de CONTRATADA.
O MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Senhora Dalva Maria de Lima Peres, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa L H AMARAL – ME INSCRITA CNPJ SOB Nº 01.660.095/0001-32, situado na avenida Araguaia, nº1118 setor terra firme, Cep. 78.680-000 Cocalinho — MT. Com seu representante legal Sr°. Luiz Henrique do Amaral, Brasileiro, empresário, portador do Rg. Sob n° 2262068 expedida pela SSP-GO inscrito CPF.588.210.151-49. Residente e domiciliado nesta cidade de Cocalinho, chamado simplesmente de CONTRATADA.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, e do outro lado à empresa WAGNER ALVES DE OLIVEIRA CNPJ: 28.487.653/0001-66 sediada na Rua Javaes nº 1155 – Qd. 28 Lt. 17 Setor vila Martins São Miguel do Araguaia – Go, representada neste ato pelo senhor Wagner Alves de Oliveira, inscrito no CPF.820.285.161-00 e Rg. Sob o n: 6299577 SSP/GO, residente e domiciliado na javaes qd.28 lote 17, vila Martins são Miguel do Araguaia doravante denominado CONTRATADO.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE COCALINHO E A EMPRESA SANDREANE HONORATO LIMA, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE COCALINHO E A EMPRESA ELETROLED INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO EIRELI-ME, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO FIRMADO ENTRE A EMPRESA DISTRIBUIDOR DE RAHAL FIBRAS - EIRELI E O MUNICIPIO DE COCALINHO – MT.