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LEI N.º 804 DE 18 DEZEMBRO 2.017
Por:
Thuane Rizia Marques da Silva Oliveira
Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar débitos Com a PGE-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO originário de Auto de Infração da Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso e SEMA-Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso e dá outras providencias.