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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Expediente: das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
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O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral do Conselho Municipal de Saúde, mencionados no Art. 5°e 6°da Lei 509, de 05 de dezembro de 2005, serão eleitos através do voto direto entre todos os conselheiros titulares presentes.
Categoria: | Leis Ordinárias 2009 |
Tamanho do arquivo: | 186.2 KB |
Tipo de arquivo: | application/pdf |
Publicado por:: | Jakson Brayan - Assessoria GWS |
Data de Criação: | Qui, 21 Dez 2017, 09:39 |