Expediente: das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
O valor do Subsidio dos Profissionais da Educação Básica será de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) para o exercício financeiro de 2009, de acordo com a § 3º do Art. 2º c/c Inciso II do Art. 3º da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008, garantidas as progressões horizontais e verticais, conforme previsto na Lei Municipal 275, de 1º de fevereiro de 1999 e suas alterações, exposto na tabela do Anexo I desta Lei.
Para implantar a integração aos valores culturais e educativos do Município, fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento, responsável pela conjunção entre o Poder Público e a Sociedade Civil, tendo em sua composição representantes dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil.
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a transferir, por temo determinado, e mediante gerência de sua Secretaria Municipal de Transportes, Obras, e Serviços Urbanos, a patrulha rodoviária do Município, sempre que necessário e em caráter emergencial, para execução de serviços no Estado de Goiás, objetivando recuperar a GO – 424, no trecho de 64 (sessenta e quatro) quilômetros, trecho este de estrada de chão, que liga nosso Município ao Estado de Goiás.
Ficam abertas, temporariamente, no Quadro de Pessoal do Município de Cocalinho.
Estabelece Isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos nos programas vinculados à política habitacional municipal, estadual e federa.