Expediente: das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral do Conselho Municipal de Saúde, mencionados no Art. 5°e 6°da Lei 509, de 05 de dezembro de 2005, serão eleitos através do voto direto entre todos os conselheiros titulares presentes.
Altera a redação do inciso IV e § 3º do artigo 44 da Lei Municipal n. 504 de 17 de outubro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cocalinho/MT.
A Avenida Goiás, situada no Setor Cidade Nova, nesta Cidade de Cocalinho – MT, passará, após a publicação desta Lei, a denominar-se Avenida Chico Pereira.
- Fica criado, nos termos desta Lei, o cargo comissionado de Auditor Geral de Saúde, com status de Diretor de Divisão, ligado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, sendo o mesmo de livre nomeação e exoneração, observada as exigências contidas no artigo 7° da Lei Municipal n°. 509, de 05 de dezembro de 2005.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a CEDER EM COMODATO um tanque de resfriamento de leite com capacidade de 5.700 L (cinco mil e setecentos litros) de propriedade desta Municipalidade ao Sr. Celso Marques de Pádua.