Expediente: das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
O valor do Subsidio dos Profissionais da Educação Básica será de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) para o exercício financeiro de 2009, de acordo com a § 3º do Art. 2º c/c Inciso II do Art. 3º da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008, garantidas as progressões horizontais e verticais, conforme previsto na Lei Municipal 275, de 1º de fevereiro de 1999 e suas alterações, exposto na tabela do Anexo I desta Lei.
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Data de Criação: | 21-12-2017 |