Expediente: das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
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Parecer da Unidade de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Governo do Exercício de 2021.
Tendo em vista o atendimento previsto no art. 74 da Constituição Federal, art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, com redação dada pelo art. 162, § 2º da Resolução nº 14, de 25 de setembro de 2007, Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado e Resolução Normativa do TCE nº 033/2012, elaboramos o referido relatório que servirá como instrumento de acompanhamento e analise.