Expediente: das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral do Conselho Municipal de Saúde, mencionados no Art. 5°e 6°da Lei 509, de 05 de dezembro de 2005, serão eleitos através do voto direto entre todos os conselheiros titulares presentes.
Tamanho do arquivo: | 186.2 KB |
Tipo de arquivo: | application/pdf |
Data de Criação: | 21-12-2017 |